Casal recebe indenização devido a pacote de turismo frustrado

A agência Hotel Urbano Viagens e Turismo deve indenizar um casal em mais de R$ 10 mil por não ter providenciado a viagem paga pelos consumidores. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Juiz de Fora.

O casal comprou, pela internet, dois pacotes de viagem para Porto Seguro e Arraial d’Ajuda, na Bahia, por R$2.990. Assim que eles escolheram a data da viagem, entre as três oferecidas pela agência, apareceu a seguinte mensagem na tela: “Seu processo de reserva está iniciado. Fique tranquilo, agora é só aguardar. Entraremos em contato no prazo de até 30 dias antes da primeira data escolhida”. A empresa, porém, não fez contato com os consumidores nem respondeu às mensagens deles, não confirmando a compra do pacote, o que impossibilitou a realização da viagem.

A Hotel Urbano afirmou que não descumpriu o contrato porque a oferta promocional era válida para o período de 1º de agosto de 2015 a 30 de junho de 2016, e a confirmação da data ocorreria  após a análise das tarifas no período sugerido. Alegou ainda que não houve danos porque o pacote turístico poderia ser utilizado durante todo o período de validade da promoção.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O juiz  Edson Geraldo Ladeira determinou a indenização do valor gasto pelo casal e indenização por danos morais de R$ 8 mil.

A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Ramom Tácio, confirmou a sentença. “Sendo certo que foi exclusivamente o apelante quem deu causa à frustração da viagem adquirida pelos consumidores, conclui-se que está configurada a responsabilidade civil dele e, consequentemente, o seu dever de indenizar”, esclareceu.

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Segunda Turma reconhece responsabilidade de município por erro em hospital

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do município de São Paulo em ação de indenização por danos morais movida em razão de erro de diagnóstico realizado em hospital municipal.

O caso aconteceu em 2009. Uma mulher esteve por duas vezes no hospital municipal com fortes dores abdominais e dificuldade de locomoção. Em ambas as oportunidades, foram receitados medicamentos para dor, sem nenhum exame clínico, sendo ela liberada para casa logo em seguida.

Sem apresentar melhoras, a mulher decidiu procurar outro hospital, no qual recebeu o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas alegações do processo, ela relatou que, por causa da demora no diagnóstico correto, precisou ser submetida a três cirurgias e que a municipalidade deveria responder pelo equívoco e os prejuízos morais dele decorrentes.

Atividade pública

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela responsabilidade civil do município. Segundo o acórdão, embora o hospital municipal possua personalidade jurídica própria, enquanto autarquia, ele integra a esfera da administração pública, por exercer atividade pública, sendo a municipalidade responsável pelos danos a terceiros.

O município recorreu ao STJ. Nas alegações, insistiu na tese de que o hospital seria uma autarquia, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, sendo capaz de responder por suas obrigações.

O relator, ministro Humberto Martins, negou o recurso. Segundo ele, a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Segunda-Turma-reconhece-responsabilidade-de-munic%C3%ADpio-por-erro-em-hospital